Inadimplência em condomínio: o que fazer caso um condômino não pague a taxa mensal

A inadimplência em condomínio é um grande problema para o síndico. Além de prejudicar a contabilidade e o fluxo de caixa, a falta de pagamento das taxas condominiais trazem o incômodo da necessidade de cobrança do condômino que está em dívida.

Os motivos para a falta de pagamento são diversos: a perda do emprego ou de uma fonte de renda, os gastos inesperados com tratamentos de saúde para si ou para um familiar, ou simplesmente o descontrole das contas. Apesar das diferenças, o ponto em comum entre esses casos é a situação delicada que envolve o devedor, o administrador e os demais condôminos.

Diante desse cenário, o síndico precisa tomar as medidas necessárias para combater a inadimplência em condomínio. Devem ser firmes e, ao mesmo tempo, flexíveis, de acordo com a condição e a postura do morador.

A ideia é não prejudicar os outros condôminos que nada têm a ver com a dificuldade financeira do devedor. Até porque os recursos das taxas condominiais são coletivos e devem ser aplicados em sistemas de segurança, reformas e manutenção, equipamentos, folha de pagamento, entre outros custeios e investimentos.

No entanto, o síndico precisa ter cuidado com a forma como será realizada a cobrança. Na pressa de recuperar o prejuízo, o administrador pode cometer erros pelos quais poderá ser responsabilizado na área civil.

A solução para combater a inadimplência em condomínio não é complicada. Algumas medidas estão, inclusive, previstas no Código Civil. Para ajudar o síndico a lidar com isso, listamos as principais medidas que podem ser adotadas para cobrar as taxas condominiais em atraso.

1. Carta de cobrança

A primeira medida para ser tomada em caso de inadimplência em condomínio é o envio de uma carta de cobrança ao responsável. Apesar das facilidades da comunicação via e-mail, nesse caso, vale a pena entregar um papel impresso – em mãos, se possível – para o condômino inadimplente. Pode até ser um gancho para conversar e tentar encontrar uma solução amigável.

A ideia da carta de cobrança é que fique registrado e documentado que o devedor foi avisado sobre o débito e que ele teve a chance de corrigir esse problema. Caso não resolva, o próximo passo são medidas mais incisivas.

2. Protesto da dívida

É a formalização perante a Justiça a respeito do não pagamento de uma dívida. A partir desse documento, a situação passa a ser fiscalizada pelo Judiciário. Uma vez formalizado, o devedor é avisado e tem de quitar o débito em até 3 dias. Caso contrário, o nome do inadimplente vai para as listas de serviços de proteção ao crédito. Outra possibilidade é a penhora de bens do devedor.

Essa era uma possibilidade para alguns estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas. No entanto, com o novo Código de Processo Civil, a possibilidade de protesto de cotas condominiais passou a ser federal.

Para fazer o protesto, é preciso reunir documentos, tais como cópias de:

  • Convenção do condomínio;
  • Certidão do Registro do Imóvel;
  • Ata de assembleia de eleição do síndico;
  • Ata que determinou o valor da cota;
  • Planilha do débito, com o valor do principal, da correção monetária, dos juros e da multa.

Muito cuidado ao fazer o protesto. Em caso de incorreções, como protestar a pessoa errada, pode levar o condomínio a ser processado. A vítima do erro pode pedir ressarcimento no valor de até duas vezes o que foi cobrado indevidamente.

 

3. Juros e multa

O Código Civil prevê as penalidades para coibir a inadimplência em condomínio. No artigo 1.336 está definido que o condômino que não paga a contribuição mensal fica sujeito aos juros previstos na convenção. Caso não estejam definidos, pode ser cobrado multa de até 2% sobre o valor da dívida e juros de 1% ao mês.

Caso o devedor não pague a taxa por muitos meses seguidos, a multa pode ser ainda maior. O artigo 1.337 prevê que o restante dos condôminos podem deliberar em assembleia o pagamento de até 5 vezes o valor da dívida, de acordo com a gravidade e a frequência do descumprimento das normas. Essa medida precisa da aprovação de ¾ dos condôminos.

Outra punição para o inadimplente prevista em lei é a proibição da votação em assembleia, até que seja resolvido o débito com o condomínio.

Inadimplência em condomínio: o que não fazer

Agora que você sabe quais são as medidas para cobrança de dívidas de condomínio, veja o que não fazer, para não ser responsabilizado civilmente.

  • Áreas comuns: o inadimplente não pode ser proibido de usar as áreas comuns do condomínio. Se houver alguma atividade, como sorteio de garagem, por exemplo, ele pode e deve ser convidado a participar;
  • Constrangimento: tenha cuidado para não estigmatizar o devedor. É dever do síndico comunicar aos condôminos que existe uma dívida. No entanto, ele não pode divulgar o nome do inadimplente, e sim, o número da unidade habitacional;
  • Cobrança: não faça a cobrança em público, nem envolva outras pessoas que não tenham relação com o assunto.