SÍNDICO, SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

Gerir um condomínio não é tarefa fácil, inadimplências, dívidas, conflitos com moradores, são apenas alguns problemas que o síndico tem que enfrentar no dia a dia. Mas com dedicação e preparo a tarefa não e difícil. Na hora de escolher o responsável para ocupar o posto de síndico, poucos tem coragem de ocupar este cargo. Mas não e só carinho ao lugar onde vive e suficiente para ser um bom síndico, e preciso ter formação específica e tempo disponível para se dedicar aos assuntos do condomínio. No perfil psicológico ter conhecimento básico de legislação condominial, dos serviços manutenção e de contabilidade são habilidades práticas que bastam para que o síndico realizar uma boa gestão, se for levado em conta o campo da razão.
Porém existe um item que impulsiona as ações das pessoas, além da sabedoria técnica, deve ser levado em conta: AS EMOÇÕES.
A inteligência emocional envolve as habilidades para lidar com as emoções e aproveitando-as para o crescimento pessoal e de relacionamentos. Relacionamentos descontrolados dissipam um índice elevado de energia, dificultando o alcance dos objetivos.
Administrar as emoções em prol do objetivo: As emoções administrada e direcionada para o objetivo desejado e uma forma inteligente de usar esses sentimentos, que se tornam competências. O síndico deve saber ouvir, ser controlado, saber negociar, ter ímpeto, saber motivar a si e ao grupo e liderar.
O século 21 e considerando a era da coletividade. Não conseguimos fazer nada sozinho, cada vez mais precisamos de parcerias, o que exige do ser humano a habilidade de conviver em coletivo.

Quais os principais encargos do síndico.
Ressaltando suas obrigações legais.
A lei 4.591/64 (conhecida como Lei dos Condomínios) continua válida, porém onde houver conflitos, prevalece o Novo Código.
O texto abaixo já está atualizado de acordo com a Lei 10.931 de 2004, que trouxe algumas mudanças ao Novo código Civil.
Art. 1.348. CC Compete ao síndico:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Saiba mais
A primeira assembleia condominial do ano, que costuma acontecer no trimestre inicial, é o momento de discutir pendências e planejar o futuro do prédio.
Nela, acontece a prestação de contas do ano anterior e podem ser debatidas e votadas a eleição (ou reeleição) do síndico e a aprovação do orçamento para o próximo período.
O síndico pode ser proprietário, ou alguém de fora do prédio, (Síndico Profissional) conforme a decisão da maioria dos condôminos.

Suas principais atribuições são representar o condomínio, zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno, cuidar da conservação e da manutenção das áreas comuns e equipamentos, bem como negociar com fornecedores.

Ações para os síndicos adotarem logo após a eleição:

DOCUMENTAÇÃO: Marque uma reunião com o antigo síndico para receber a documentação do edifício, que deverá ser listada e protocolada

FUNCIONÁRIOS: Reúna os funcionários do condomínio, apresente-se e explique como planeja sua gestão. Verifique se todos que trabalham no prédio estão devidamente registrados, incluindo os aposentados

ADMINISTRADORA: Reúna-se com a administradora para conhecer os procedimentos da empresa e explicar como pretende gerir o prédio

VISITAS: Conheça as áreas técnicas do condomínio, como arquivos, depósitos, cobertura, telhado, caixas d’água, casa de máquinas dos elevadores, entre outras

INSPEÇÕES: Verifique os prazos de todos os itens que precisam ser inspecionados, como extintores, mangueiras de incêndio, para-raios, iluminação de emergência, instalações elétricas, elevadores, área de lazer, desinsetização, entre outros

LAUDO ESTRUTURAL: Solicite a visita e o laudo de um engenheiro, que deve avaliar a situação estrutural do prédio

LEITURAS: Estude a convenção e o regulamento do condomínio, marcando os principais itens. Leia o livro de atas, se possível desde a implantação do condomínio, para se inteirar das deliberações que ainda são aplicadas

Fonte: Funções e deveres do síndico – Lei 10.931 de 2004art. 1.348. Código Civil
Site http://www.aabic.com.br/informacoes/noticias/exibir/?id=514
Acervo Administradora MN Dígitos